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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2021-10-04T14:28:25Z-
dc.date.available2021-10-04T14:28:25Z-
dc.date.created2021-09-29-
dc.date.issued2021-09-30-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/5539-
dc.description.abstractAltera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.pt_BR
dc.subjectInelegibilidadept_BR
dc.subjectCandidato políticopt_BR
dc.subjectResponsabilidade políticapt_BR
dc.subjectAlteração legislativapt_BR
dc.titleLei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021pt_BR
dc.typeLei Complementarpt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSubchefia para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureANDERSON GUSTAVO TORRESpt_BR
dc.contributor.signatureWAGNER DE CAMPOS ROSÁRIOpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 7pt_BR
dc.relation.referencesLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990pt_BR
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