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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Secretaria Nacional de Justiça
Comitê Nacional para os Refugiados
Título: Resolução Normativa nº 21, de 21 de setembro de 2015
Data da assinatura: 2015-09-21
Data da publicação: 2015-09-22
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 32
Tipo: Resolução Normativa
Resumo: Amplia a validade da cédula de identidade de estrangeiro comprobatória da condição de refugiado de dois para cinco anos.
Palavras-chave: Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)
Estrangeiro
Cédula de identidade
Validade
Situação: Revogado
Revogado por: Resolução Normativa nº 31, de 13 de novembro de 2019
Signatário: BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
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