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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/5856| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 |
| Data da assinatura: | 2021-11-22 |
| Data da publicação: | 2021-11-22 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). |
| Palavras-chave: | Crime de coação Aumento de pena Alteração legislativa Lei Mariana Ferrer |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 |
| Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES DAMARES REGINA ALVES |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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