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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2022-03-29T20:54:13Z-
dc.date.available2022-03-29T20:54:13Z-
dc.date.created2022-03-25-
dc.date.issued2022-03-28-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/6287-
dc.description.abstractRegulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.pt_BR
dc.subjectJustiça Federalpt_BR
dc.subjectCrimes de ocultação de bens, direitos ou valorespt_BR
dc.subjectDestinação de bens, direitos e valorespt_BR
dc.subjectCrimes de "lavagem"pt_BR
dc.subjectPolícia Federal (PF)pt_BR
dc.subjectPolícia Rodoviária Federal (PRF)pt_BR
dc.titleDecreto nº 11.008, de 25 de março de 2022pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.departmentSubchefia para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureANDERSON GUSTAVO TORRESpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 10pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 9.613, de 3 de março de 1998pt_BR
dc.relation.referencesLei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 7.560, de 19 de dezembro 1986pt_BR
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