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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Resolução nº 264, de 20 de abril de 2018
Data da assinatura: 2018-04-20
Data da publicação: 2018-04-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 41
Tipo: Resolução
Resumo: Estabelece como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Paraná do Arauató, atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os laudos fundiários autuados ao Processo nº 08620.002982/1996-50, a Portaria Declaratória nº 290/MJ, de 13 de abril de 2000, publicada no DOU do dia 17 de abril de 2000, Seção 1, página 02, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Mura a referida terra indígena, localizada no Município de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Marco temporal
Definição da boa-fé
Instalação das ocupações e das benfeitorias
Terra Indígena Paraná do Arauató
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: AZELENE INÁCIO
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