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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2022-06-02T17:30:06Z-
dc.date.available2022-06-02T17:30:06Z-
dc.date.created2020-03-17-
dc.date.issued2020-03-26-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/6907-
dc.description.abstractDeclara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná, instaurado pelas Portarias nº 136/PRES, de 06/02/2009 e nº 139/PRES, de 17/02/2014, e aprovado por meio do Despacho nº 02, de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, Folhas 29 a 34, do dia 15 de outubro de 2018, desde seu início, incluindo a nulidade total do RCID já publicado, em atendimento a decisão judicial proferida no dia 17 de fevereiro de 2020.pt_BR
dc.subjectFundação Nacional do Índio (FUNAI)pt_BR
dc.subjectDeclaração de nulidadept_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectIdentificação e delimitação da Terra Indígenapt_BR
dc.titlePortaria nº 418, de 17 de março de 2020pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentFundação Nacional do Índiopt_BR
dc.contributor.signatureMARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 98pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 136/PRES, de 6 de fevereiro de 2009pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 139/PRES, de 17 de fevereiro de 2014pt_BR
dc.relation.referencesDespacho nº 02, de setembro de 2018pt_BR
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