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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Portaria nº 418, de 17 de março de 2020
Data da assinatura: 2020-03-17
Data da publicação: 2020-03-26
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 98
Tipo: Portaria
Resumo: Declara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná, instaurado pelas Portarias nº 136/PRES, de 06/02/2009 e nº 139/PRES, de 17/02/2014, e aprovado por meio do Despacho nº 02, de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, Folhas 29 a 34, do dia 15 de outubro de 2018, desde seu início, incluindo a nulidade total do RCID já publicado, em atendimento a decisão judicial proferida no dia 17 de fevereiro de 2020.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Declaração de nulidade
Processo administrativo
Identificação e delimitação da Terra Indígena
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria nº 136/PRES, de 6 de fevereiro de 2009
Portaria nº 139/PRES, de 17 de fevereiro de 2014
Despacho nº 02, de setembro de 2018
Signatário: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
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