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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Fundação Nacional do Índio |
Título: | Portaria nº 418, de 17 de março de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-03-17 |
Data da publicação: | 2020-03-26 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 98 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Declara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná, instaurado pelas Portarias nº 136/PRES, de 06/02/2009 e nº 139/PRES, de 17/02/2014, e aprovado por meio do Despacho nº 02, de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, Folhas 29 a 34, do dia 15 de outubro de 2018, desde seu início, incluindo a nulidade total do RCID já publicado, em atendimento a decisão judicial proferida no dia 17 de fevereiro de 2020. |
Palavras-chave: | Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Declaração de nulidade Processo administrativo Identificação e delimitação da Terra Indígena |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Portaria nº 136/PRES, de 6 de fevereiro de 2009 Portaria nº 139/PRES, de 17 de fevereiro de 2014 Despacho nº 02, de setembro de 2018 |
Signatário: | MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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