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Autor(es): | Brasil. Presidência da República. Casa Civil Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública Brasil. Ministério da Infraestrutura Brasil. Ministério da Saúde |
Título: | Portaria nº 133, de 23 de março de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-03-23 |
Data da publicação: | 2020-03-23 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Ed. Extra C, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. |
Palavras-chave: | Estrangeiro República Popular da China União Europeia República da Islândia Reino da Noruega Confederação Suíça Reino Unido da Grã-Bretanha Irlanda do Norte Comunidade da Austrália República Islâmica do Irã Japão Malásia República da Coreia Via aérea Restrição de emergência Restrição excepcional Coronavírus COVID-19 |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 |
Revogado por: | Portaria nº 152, de 27 de março de 2020 |
Notas: | Revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. |
Revoga: | Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 Portaria nº 126, de 20 de março de 2020 |
Signatário: | WALTER SOUZA BRAGA NETO SÉRGIO MORO TARCISIO GOMES DE FREITAS LUIZ HENRIQUE MANDETTA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PRT_CC_2020_133.pdf | Revogado | 316.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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