Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/7983
Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria Geral
Subchefia de para Assuntos Jurídicos
Título : Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022
metadata.dc.date.created: 2022-10-27
Fecha de publicación : 2022-10-31
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-3
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Palabras clave : Agente de contratação
Equipe de apoio de contratação
Comissão de contratação
Gestor de contratos
Administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Fiscal de contratos
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Aparece en las colecciones: - Decretos

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
DEC_2022_11246.pdf1.91 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
DEC_2022_11246.htm74.62 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.