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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia de para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003
Data da assinatura: 2003-05-16
Data da publicação: 2003-05-19
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
Palavras-chave: Glúten
Doença celíaca
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
MÁRCIO FORTES DE ALMEIDA
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