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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça.
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 19, de 18 de janeiro de 1991
Data da assinatura: 1991-01-18
Data da publicação: 1991-01-21
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1539
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, por quatro anos, a validade das cédulas de identidade dos estrangeiros portadores de visto permanente, instituídas pela Portaria nº 559, de 07 de novembro de 1986, e emitidas ate o dia 31 de dezembro de 1990.
Palavras-chave: Cédula de identidade para estrangeiro
Carteira de identidade para estrangeiro
Prazo de validade
Situação: Eficácia exaurida
Publicação relacionada: Portaria nº 559, de 7 de novembro de 1986
Signatário: JARBAS GONÇALVES PASSARINHO
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