Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/8997| Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
| Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
| Título: | Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023 |
| Data da assinatura: | 2023-02-09 |
| Data da publicação: | 2023-02-13 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 32 |
| Tipo: | Portaria Conjunta |
| Resumo: | Disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas. |
| Palavras-chave: | Colaboração temporária entre Órgãos Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Atividades administrativas |
| Situação: | Alterado |
| Publicação relacionada: | Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 |
| Alterado por: | Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 7, de 26 de dezembro de 2023 Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 9, de 26 de junho de 2024 Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 11, de 26 de dezembro de 2024 Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 12, de 1º de julho de 2025 |
| Notas: | Esta portaria trata do apoio administrativo que engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será válido até 31 de dezembro de 2023. ''Art. 1º ................................................................................................................... Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e será válido até 30 de junho de 2024." ''Art. 1º ....................................................................... Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de dezembro de 2024." ''Art. 1º ........................................................................... Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 30 de junho de 2025." ''Art. 1º .................................................................................................... Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 30 de janeiro de 2026." (NR) |
| Signatário: | FLÁVIO DINO ARTHUR PEREIRA SABBAT |
| Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| POC_MJSP_ANPD_2023_5.pdf | Alterado | 701.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
| POC_MJSP_ANPD_2023_5.html | Alterado | 42.54 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.