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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2023-02-13T14:25:40Z-
dc.date.available2023-02-13T14:25:40Z-
dc.date.created2023-02-09-
dc.date.issued2023-02-13-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/8997-
dc.description.abstractDisciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.pt_BR
dc.subjectColaboração temporária entre Órgãospt_BR
dc.subjectAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)pt_BR
dc.subjectAtividades administrativaspt_BR
dc.titlePortaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023pt_BR
dc.typePortaria Conjuntapt_BR
dc.relation.alteredbyPortaria Conjunta MJSP/ANPD nº 7, de 26 de dezembro de 2023-
dc.relation.alteredbyPortaria Conjunta MJSP/ANPD nº 9, de 26 de junho de 2024-
dc.description.statusAlteradopt_BR
dc.contributor.departmentGabinete do Ministropt_BR
dc.contributor.departmentAutoridade Nacional de Proteção de Dadospt_BR
dc.contributor.signatureFLÁVIO DINOpt_BR
dc.contributor.signatureARTHUR PEREIRA SABBATpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 32pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020pt_BR
dc.description.otherEsta portaria trata do apoio administrativo que engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será válido até 31 de dezembro de 2023.pt_BR
dc.description.other''Art. 1º ................................................................................................................... Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e será válido até 30 de junho de 2024."-
dc.description.other''Art. 1º ....................................................................... Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de dezembro de 2024."-
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