Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/916
Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 1.949, de 25 de novembro de 2015
Data da assinatura: 2015-11-25
Data da publicação: 2015-11-26
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 53
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre os procedimentos relativos à naturalização, à alteração de assentamentos de estrangeiros e averbação de nacionalidade, e à igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros.
Palavras-chave: Naturalização ordinária
Naturalização extraordinária
Naturalização provisória
Transformação de naturalização provisória em definitiva
Naturalização especial por casamento
Naturalização especial laboral
Igualdade de direitos
Averbação de nacionalidade
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Constituição de República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981
Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972
Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972
Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009
Revogado por: Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018
Notas: Ficam revogados: o artigo 6º da Portaria nº 703, de 13 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 1995; e a alínea "a" do art. 1º da Portaria do Diretor do Departamento de Estrangeiros nº 2, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2012.
Revoga: Portaria nº 18, de 1º de julho de 2009
Portaria nº 1, de 16 de maio de 2005
Portaria nº 5, de 5 de fevereiro de 2015
Portaria nº 6, de 5 de fevereiro de 2015
Portaria nº 7, de 5 de fevereiro de 2015
Signatário: JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Aparece nas coleções:Portarias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PRT_GM_2015_1949.pdfRevogado359.42 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.