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2006Nobrade: norma brasileira de descrição arquivísticaNormalização técnica.Conselho Nacional de Arquivos (Brasil)
1674Noches claras, divinas y humanas flores-Sousa, Manuel de Faria e
1978Noções de Medicina de Trânsito.--
2009Noções de políticas públicas-Julião, Elionaldo Fernandes.
1966Noções gerais sobre tóxicos e entorpecentes e normas de serviço--
1937Os nomes das partes do corpo humano pella lingua do Brasil de Pero de Castilho-Castilho, Pero de.; Ayrosa, Plinio.
2009-05-25Norma de Serviço nº 9, de 29 de abril de 2009Regula a utilização de serviços postais nas Unidades do Núcleo Central do Ministério da Justiça, observando os princípios da racionalidade e economicidade, que regem a Administração Pública.Ministério da Justiça; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Pública; SYLVIO DE ANDRADE JÚNIOR
2020-07A norma jurídica tributária construída a partir do artigo 24 da Lei de introdução às Normas do Direito BrasileiroEste trabalho investiga o alcance da norma jurídica tributária decorrente da aplicação do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a partir da análise dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis e da adoção do modelo de interpretação elaborado por Paulo de Barros Carvalho. Tal norma é construída a partir de proposições formadas, notadamente, pelo aprofundamento quanto ao conteúdo semântico dos termos “revisão”, “orientações gerais” e “situações plenamente constituídas” no contexto do direito tributário. Por fim, o estudo chega a conclusões acerca das proposições jurídico-tributárias decorrentes da aplicação do dispositivo analisado.Fonseca, Lucas Silva Marques da.
2020-09A norma primária sancionatória na via administrativa: construção da regra matriz de infração prevista no art. 85, I, "b", da Lei SP 6.374/89Este artigo pretende apresentar um estudo sobre a norma sancionatória e sua aplicação na via administrativa. Para isso, será procedida uma análise da estrutura da norma jurídica e do conceito de sanção tributária e suas peculiaridades, a fim de se chegar a uma definição da estrutura da norma primária sancionatória e da importância de sua aplicação na via administrativa, finalizando o presente estudo com a construção da regra matriz da norma primária sancionatória da infração constante no artigo 85, I, “b”, da Lei 6.374/89 – Lei do ICMS de São Paulo.Monica, Carlos Afonso Della.
2010Norma Técnica de padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres - DEAMsA política de criação das DEAMs teve como motivação primária responder à demanda dos movimentos feministas e de mulheres por uma ação mais vigorosa por parte do Estado em relação à violência contra as mulheres. Os movimentos sociais de mulheres criticavam o descaso e/ou a tolerância com que o sistema de justiça criminal lidava com os crimes cometidos contra as mulheres, particularmente os homicídios ditos “passionais” e a violência doméstica e sexual.Campos, Carmen Hein de. Consultora
2015Norma Técnica: Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de VestígiosA Norma Técnica aqui apresentada, integra uma das ações do Programa Mulher Viver sem Violência, lançado em 13 de março de 2013 pela Presidência da República, coordenado pela SPM/PR – Secretaria de Políticas para as Mulheres, com a parceria do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde.-
2009Normas e princípios das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e de justiça criminal--
1997Normas e recomendações internacionais sobre deficienciasNormas sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiencia - Agenda para o futuro -- Declaração de Cartagena de Índias sobre políticas integrais para pessoas com deficiências na região Ibero-Americanas -- Declaração de Managua -- 1. Reunião dos participantes da Conferência Internacional de Ministros responsáveis pela situação de pessoas com deficiencia.-
2001Normas e recomendações internacionais sobre deficiênciaNormas uniformes sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência -- Conferência Hemisférica de Pessoas com Deficiência - Agenda para o futuro -- Declaração de Cartagena de Índias sobre políticas integrais para pessoas com deficiência na região Ibero-Americana -- Declaração de Manágua -- Primeira Reunião dos participantes da Conferência Internacional de Ministros Responsáveis pela situação de pessoas com deficiência.Brasil. Ministério da Justiça. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
2021-04Normas gerais em matéria tributáriaEste artigo propõe uma interpretação do art. 146, III, a, da CF/88, que lhe atribua significação e reconheça a função da lei complementar para estabelecer normas gerais, principalmente sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos, sem, contudo, desconsiderar a discriminação de rendas. Para tanto, aquiesce terem as palavras significados extra constitucionais, encontrados pela observação de seu uso, para, só então, dar-lhes o formato de conceitos constitucionais, via delimitação negativa, empreendida por cotejo com outros dispositivos. Esse processo, no entanto, não é exaustivo, restando espaço à atuação do legislador complementar, dentro da moldura interpretativa, tendo em vista a uniformização e a padronização.Costa, Valterlei A. da.; Costa, Vivian Carla da.
2021-01As normativas internacionais e nacionais no combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil: resgate dos trabalhadores à dignidade humanaO trabalho é um direito social previsto no plano internacional como um direito humano, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo exaltados os valores sociais advindos das relações de trabalho nas diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho. A Carta Magna, de 1988, resta evidenciado como um direito fundamental constitucional, positivado na legislação competente e regulamentadora, com o fim de tutelar o trabalhador frente às nocividades do meio ambiente do trabalho e, assim, conduzir a força de trabalho com saúde e segurança, no sentido de efetivar a qualidade de vida dos trabalhadores. Contudo, mesmo existindo diversos instrumentos legais internacionais e nacionais, no século XXI existem trabalhos degradantes e desumanos, denominados trabalhos em condições análogas a escravo. O presente estudo demonstra violações às normativas internacionais e nacionais, diante do mundo globalizado e com forças de produção direcionadas a demandas em prazo e quantidade certas. Neste ponto, necessária é a intervenção dos atores sociais para o devido resgate dos trabalhadores à condição de dignidade humana.Santos, Gustavo Abrahão dos.
2014"Nos quartéis lhes ensinam uma antiga lição de morrer pela Pátria e viver sem razão": um estudo sobre Direitos Humanos e reconhecimento na profissão Policial MilitarEste trabalho monográfico teve por finalidade, a partir dos escritos de Axel Honneth, analisar a problemática que envolve o “reconhecimento” dos direitos policiais militares como forma de mostrarmos que, só é possível humanizar-se quando essa condição antes é vivenciada por quem deve legitimar tal processo. Assim, debruçamo-nos sobre alguns documentos da esfera intra corporis policial militar por acreditarmos que, mesmo passados vinte e cinco anos da consolidação da “Constituição Cidadã”, ainda estamos por enxergar no regime intramuros das casernas conflitos que envolvem o reconhecimento dos direitos dos profissionais PM’s devido às regras institucionais impostas.Carício, Priscilla Alves
1946Nosso primeiro puericultor-Rocha, Martinho da.
2020-11Nota ao Índice do Capitalismo Humanista (Icaph): capitalismo humanista, premissa do desenvolvimento econômicoO advento da globalização e a obrigação do novo pacto social. É pacto que, necessariamente, envolve o compromisso ambiental. Sem ambiente respeitável e respeitado não há como prosseguir-se nos esforços rumo à globalização adequada. E o outro compromisso a ser estatuído é o da organização econômica de cada povo e da comunidade das nações. A chave para a compreensão dos dois compromissos, cada qual, revestido de suas próprias peculiaridades, é a subsidiariedade.Sayeg, Ricardo Hasson.; Balera, Wagner.; Garcia, Manuel Enriquez.
2021-01Nota sobre o impacto do estado de emergência em tempos de pandemia do novo coronavírus em consumidores de países lusófonosPropõe a realização de um estudo sobre direito do consumidor nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) em tempos de pandemia do novo coronavírus, com base nos ordenamentos jurídicos e enfoque no direito fundamental que garante a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos nas relações do consumo, caso de Angola e Moçambique. Levando em consideração a deficiência de informação diante da circulação de mercadorias, bens e serviços, a circulação das pessoas provoca profundas mudanças na sociedade, na relação entre o consumidor e os fornecedores dos serviços e bens.Ferreira, Ângelo Antônio.