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2020Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoasO documento a seguir consiste na proposta do Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil, elaborado através da parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O modelo inclui, dentre outros elementos: introdução; histórico da política; diretrizes e princípios; descrição dos atores envolvidos; diretrizes quanto ao uso da tecnologia; diretrizes e regras quanto ao tratamento e proteção de dados; capacitação; recursos necessários (inclusive quanto ao perfil dos servidores); indicadores e manual de procedimentos. O Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas contextualiza a monitoração discutindo fundamentos e conceitos, assim como apresenta as legislações nacionais e normativos internacionais relacionados ao tema. A metodologia visa, por meio de protocolos específicos, orientar os Poderes Judiciário, Executivo Estadual e Executivo Municipal acerca da monitoração eletrônica de pessoas. Igualmente, tece recomendações e normas relativas ao trabalho dos indivíduos direta ou indiretamente vinculados às Centrais de Monitoração, incluindo a rede de proteção social, cujo trabalho é tido como imprescindível para os serviços de monitoração. O Modelo de Gestão visa estabelecer sistematicidade e padronização, ensejando a qualificação dos serviços nas Unidades Federativas, bem como a construção e a implementação de uma política nacional de monitoração eletrônica de pessoas. A metodologia preconiza o desencarceramento; a aplicação da monitoração eletrônica de forma subsidiária, sempre considerando a aplicação de outras medidas menos gravosas previstas legalmente; a utilização da monitoração como recurso para conter o número de presos provisórios; a aplicação da medida na fase de instrução penal; a contenção do poder punitivo e do controle penal; a valorização da liberdade e da igual dignidade humana.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.
2021Monitoração eletrônica criminal [recurso eletrônico]: evidências e leituras sobre a política no BrasilO presente estudo integra a coleção Monitoração Eletrônica da série Fazendo Justiça, contribuindo para a discussão sobre o controle da superpopulação prisional. A obra reúne análise qualitativa sobre o uso do aparato tecnológico em dez capitais – Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Palmas, Porto Alegre, Recife e São Paulo – além de estudo quantitativo de dados obtidos em outras quatro unidades federativas: Ceará, Pernambuco, Pará e Paraná.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: informativo para a rede de políticas de tropeção socialEste informativo visa compartilhar informações essenciais sobre os serviços de monitoração eletrônica com atores da rede de políticas de proteção social (CREAS, CRAS, Postos de Saúde, Educação, Trabalho, entre outros), municipal e estadual. Com base no desenho da política nacional de monitoração eletrônica, fomentada e implementada pelo Departamento Penitenciário Nacional, são destacados elementos sobre o funcionamento dos serviços os princípios envolvidos, com destaque para os fluxos estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e as políticas públicas de proteção social que são fundamentais para uma prestação efetiva dos mesmos. Tomando o princípio da interinstitucionalidade – essencial para a implementação das políticas públicas – é necessária a ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento. O nível de sustentabilidade político-institucional, bem como a sua capacidade de fazer frente ao encarceramento e de preservar os direitos constitucionais das pessoas monitoradas, dependem diretamente do grau de articulação, entendimento comum e alinhamento de metodologias e estratégias entre o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as polícias e as instituições da sociedade civil, sendo notadamente essencial o papel da rede de proteção social. Reconhecendo os direitos das pessoas monitoradas – na fase de instrução penal ou na própria execução da pena, pontuamos seus direitos em termos de acesso a serviços e políticas públicas já instituídos e sublinhamos as competências da Central de Monitoração Eletrônica nesse processo, indicando os percursos metodológicos necessários para a construção e a efetivação da rede de proteção, por meio das equipes multiprofissionais na qualificação dos serviços de monitoração eletrônica.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: Informativo para o sistema de justiçaO presente informativo é destinado a orientar os atores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia acerca dos serviços de monitoração eletrônica. A base da proposta é o Modelo de Gestão para a Monitoração Eletrônica de Pessoas, publicado em 2017, por meio de parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), leis e normativos posteriores à publicação do Modelo referido são também considerados. São compartilhadas informações sobre o funcionamento dos serviços, os princípios envolvidos, com destaque para fluxos, procedimentos e parametrizações estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e os órgãos do Sistema de Justiça. Destaca-se, como um dos pressupostos do produto, a necessária construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, o que envolve, por exemplo, o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A prestação efetiva e qualificada dos serviços de monitoração eletrônica, em todas as suas etapas, pode ser garantida por meio da articulação, do entendimento comum e do alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Vislumbra-se, segundo os pressupostos da política nacional de monitoração eletrônica de pessoas, socializar tais perspectivas com as referidas instituições com foco no desencarceramento e na garantia dos direitos constitucionais das pessoas monitoradas.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: Informativo para órgãos de segurança públicaO presente informativo tem como objetivo principal compartilhar informações essenciais sobre os serviços de monitoração eletrônica com atores da Polícia Civil e da Polícia Militar, com base no desenho da política nacional de monitoração eletrônica fomentada e implementada pelo Departamento Penitenciário Nacional. Segundo o princípio da interinstitucionalidade, é necessária a ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento na implementação e no aprimoramento dos serviços de monitoração eletrônica no Brasil. Isso requer a imprescindível construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, considerando o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as polícias e as instituições da sociedade civil que participam direta ou indiretamente dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas. O nível de sustentabilidade político-institucional, bem como a sua capacidade de fazer frente ao encarceramento e de preservar os direitos constitucionais das pessoas monitoradas dependem, diretamente, do grau de articulação, entendimento comum e alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Reconhecendo os diversos papéis, funções e atribuições das polícias, sublinhamos as competências da Central de Monitoração Eletrônica, bem como indicamos as intervenções específicas das instituições de Segurança Pública demandadas pela Central nos fluxos dos serviços de monitoração eletrônica.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2023Pessoas LGBTI no Sistema Penal : cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/2020Em 13 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 348 que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal e no socioeducativo, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, representada em processo de apuração de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa.Este texto se baseia na referida Resolução e em seu Manual, configurando-se em mais uma ferramenta para a efetivação dessas diretrizes que serão apresentadas de forma concisa e com destaque às principais disposições sobre a garantia de direitos das pessoas acusadas, rés, condenadas, privadas de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitoradas eletronicamente pertencentes à população LGBTI.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Brasil. Secretaria Nacional de Políticas Penais.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2021Projeto Rede Justiça Restaurativa [recurso eletrônico]: possibilidades e práticas nos sistemas criminal e socioeducativoEsta publicação apresenta as ações desenvolvidas para o fortalecimento de práticas restaurativas junto a 10 tribunais, incluindo estratégias de construção e fortalecimento de redes locais para implementação da política, processos formativos continuados com magistrados e servidores e supervisão metodológica para início das práticas restaurativas. O trabalho colaborou, ainda, na estruturação das normativas e constituição dos órgãos de macrogestão em justiça restaurativa nos tribunais a partir das diretrizes do Comitê Nacional do CNJ.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2023Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (RAESP): guia prático de implementaçãoO principal objetivo da RAESP é concretizar a superação de obstáculos que permeiam a trajetória das pessoas que estiveram no sistema prisional, utilizando estratégias como: participação social, comunicação social, capacitações, pesquisas e publicações e articulação para concretização de políticas públicas. Este Guia de Formação apresenta o histórico da RAESP e sua expansão pelo território nacional, bem como oferece metodologia e ferramentas para a criação de uma Rede em novas localidades.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2019Relatório Anual 2019: Justiça PresenteEste relatório destaca os principais avanços obtidos no primeiro ano do programa, sintetizando sua incidência abrangente em todo o ciclo penal e socioeducativo de forma simultânea.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2021Relatório audiência de custódia: 6 anosEsta publicação mostra os caminhos percorridos para que a audiência de custódia se consolidasse como política judiciária imprescindível para um melhor controle da porta de entrada do sistema prisional. Além disso, aborda estratégias para a continuidade e fortalecimento do instituto, com especial atenção a aspectos jurídicos, de proteção social e de prevenção e combate à tortura.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2022Relatório de Gestão 2020/2022: sistemas penal e socioeducativo: Fazendo JustiçaEsta publicação é dedicada a apresentar os principais avanços dos últimos dois anos coordenados pelo CNJ em escala nacional, com apoio das equipes técnicas do PNUD e demais parceiros em diferentes níveis federativos. As incidências partem de compromissos firmados entre as instituições implementadoras e apoiadores em observação a normativas e boas práticas nacionais e internacionais.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Relatório de monitoramento da COVID-19 e da recomendação 62/CNJ nos sistemas penitenciário e de medidas socioeducativas IEste relatório apresenta, de forma sistemática, um conjunto de informações coletadas no âmbito do Programa Justiça Presente, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça – DMF/CNJ, voltadas a apoiar o monitoramento de ações destinadas à prevenção e controle da eclosão da COVID-19 nos ambientes dos sistemas prisional e socioeducativo nas diferentes unidades federativas brasileiras. Apesar de tratar de um conjunto amplo de ações e informações relativas a esses contextos, o foco central deste levantamento foram as ações que se constituíram como objeto da Recomendação 62, emitida pelo CNJ em 17 de março de 2020. Esta Recomendação teve como objetivo apontar a necessidade da adoção de políticas emergenciais capazes de frear o avanço da epidemia nas unidades aos diferentes atores envolvidos na condução das políticas prisionais e socioeducativas.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Relatório de monitoramento da COVID-19 e da recomendação 62/CNJ nos sistemas penitenciário e de medidas socioeducativas IINeste relatório reunimos um conjunto de informações destinadas a apoiar o monitoramento de ações visando a prevenção e o controle da eclosão da Covid-19 nos ambientes dos sistemas prisional e socioeducativo das unidades federativas brasileiras. Apresentaremos primeiramente dados obtidos através de consulta realizada pelos coordenadores estaduais do Programa Justiça Presente junto às instituições locais relativos às ações tomadas no período da pandemia da Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2019Relatório Unidades da FederaçãoO presente relatório se debruça, indicando evidências do que mudou em campo no período de vigência do programa. Embora coordenado nacionalmente, é no nível local que o Justiça Presente cumpre sua função principal de otimizar a prestação jurisdicional com o apoio da tecnologia a partir de melhores práticas, ajudando a transformar as realidades de quase 800 mil pessoas presas e 140 mil adolescentes em medida socioeducativa no Brasil.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2022Relatório Unidades da Federação 2020/2022: sistemas penal e socioeducativoEsta publicação é dedicada a apresentar os principais avanços obtidos nos últimos dois anos com um foco dedicado às unidades da federação. As ações coordenadas nacionalmente pelo CNJ foram desdobradas em planos executivos adaptados aos tribunais de cada unidade da federação e a cada corte regional federal, com objetivos bem definidos, demonstrando a capacidade de organização e de realização do Judiciário Nacional.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Síntese de evidências : enfrentando o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional e suas famíliasEste documento é um resumo das evidências de pesquisas globais (revisões sistemáticas de efeito) e locais relevantes que foram identificadas, avaliadas e organizadas em opções para o enfrentamento do estigma e preconceito contra grupos específicos. As sínteses de evidências são utilizadas para subsidiar o diálogo de políticas com os atores envolvidos, como gestores, trabalhadores, sociedade civil organizada e pesquisadores do sistema prisional. Para sua elaboração, foram utilizados processos sistemáticos e transparentes de busca, extração e avaliação da qualidade de evidências.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.