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2018-04-24Portaria nº 265, de 20 de abril de 2018Estabelece como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Sururuá, atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os laudos fundiários autuados ao Processo no08620.002732/2004-81, a Portaria Declaratória nº 3.077/MJ, de 27 de setembro de 2010, publicada no DOU do dia 28 de setembro de 2010, Seção 1, páginas 23 e 24, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Kokama a referida terra indígena, localizada nos Municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas.Brasil. Ministério da Justiça; Fundação Nacional do Índio; AZELENE INÁCIO
2018-04-03Resolução nº 263, de 26 de março de 2018Estabelece como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Tabocal, atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os laudos fundiários autuados ao Processo no08620.002328/1997-27, a Portaria Declaratória nº 2365/MJ, de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU do dia 18 de dezembro de 2006, Seção 1, página 55, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Mura a referida terra indígena, localizada no Município de Careiro, no Estado do Amazonas.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Fundação Nacional do Índio; AZELENE INÁCIO
2018-04-24Resolução nº 264, de 20 de abril de 2018Estabelece como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Paraná do Arauató, atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os laudos fundiários autuados ao Processo nº 08620.002982/1996-50, a Portaria Declaratória nº 290/MJ, de 13 de abril de 2000, publicada no DOU do dia 17 de abril de 2000, Seção 1, página 02, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Mura a referida terra indígena, localizada no Município de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.Brasil. Ministério da Justiça; Fundação Nacional do Índio; AZELENE INÁCIO