Browsing by Author Martins, Ricardo Marcondes.

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2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDBAborda o tema “Administração Consensual”. Explica que que estamos em um momento histórico em que a administração concertada seria uma administração que se propõe a substituir uma outra, uma outra que não é uma administração fundamentada basicamente na figura do contrato, mas na figura de uma atuação mais unilateral, atuação fundamentada basicamente na atuação por ato. Explica que isso é apresentado de forma bastante enfática, uma substituição de um modelo de administração supostamente autoritário, atuando por ato administrativo, para um modelo de administração não autoritário que atue por contrato administrativo.Martins, Ricardo Marcondes.
2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDB : debatesAfirma que a LINDB, como lei geral, acabou influindo na edição de leis especiais. Do ponto de vista da influência, várias leis começaram, nos níveis municipal, estadual e federal, a reproduzir os dispositivos na LINDB. Cita como exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados. Continua dizendo que há um movimento de cumprimento da LINDB, ou de incorporação da lei em diplomas mais específicos, que é uma forma de cumprimento.Sundfeld, Carlos Ari.; Martins, Ricardo Marcondes.; Abboud, Georges.
2021-01Pressupostos da responsabilização disciplinarO direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, tem sua utilização ocorrido pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.Martins, Ricardo Marcondes.
2021-01Pressupostos da responsabilização disciplinarO direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, tem sua utilização ocorrido pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.Martins, Ricardo Marcondes.
2020-07Teoria constitucional das empresas estatais: 1ª parteNeste estudo examinou-se a controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 13.303/16, denominada “Estatuto das Empresas Estatais”. Concluiu-se, de início, que o ponto de partida dessa controvérsia está na própria compreensão do estudo do Direito como um estudo técnico ou científico. Após, conclui-se que a correta compreensão das empresas estatais prepõe a ênfase sobre o aspecto estatal e não sobre o aspecto empresarial. A compreensão do regime jurídico das empresas estatais passou por três fases: submissão ao direito privado; submissão ao direito público e ao direito privado com dicotomia de regimes; unificação de regimes. Propôs-se o ingresso numa quarta fase: a forma de empresa estatal só é válida para as exploradoras de atividade econômica. As demais são contrafações de autarquia.Martins, Ricardo Marcondes.
2024-07Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativaEste estudo tem por objeto a discricionariedade administrativa à luz das premissas do neoconstitucionalismo. Distingue a teoria legalista, em que a fonte da discricionariedade é a lei, da teoria neoconstitucionalista, em que a fonte é o Direito, globalmente considerado. Dissocia a remissão legislativa da discricionariedade. Examina o tema à luz da teoria dos princípios formais. Estuda os diversos aspectos do tema, entre eles a diferença entre a discricionariedade legislativa e a administrativa, a discricionariedade técnica, a inexistência de discricionariedade jurisdicional, as restrições administrativas à discricionariedade, os vícios próprios da discricionariedade, o controle da discricionariedade e a extinção discricionária.Martins, Ricardo Marcondes.