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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-07-19
Fecha de publicación : 2023-07-20
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Palabras clave : Altera atos normativos
Atendimento prioritário
Pessoas com transtorno do espectro autista
Pessoas com mobilidade reduzida
Doadores de sangue
Reserva de assento
Veículos de empresas públicas de transporte
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.description.other: A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º. Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15. ............................................................................................................. Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias." (NR)
metadata.dc.contributor.signature: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Aparece en las colecciones: - Leis

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