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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023
Data da assinatura: 2023-07-19
Data da publicação: 2023-07-20
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Palavras-chave: Altera atos normativos
Atendimento prioritário
Pessoas com transtorno do espectro autista
Pessoas com mobilidade reduzida
Doadores de sangue
Reserva de assento
Veículos de empresas públicas de transporte
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º. Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15. ............................................................................................................. Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias." (NR)
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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