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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10600
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Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.author | Brasil. Presidência da República | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-07-20T12:04:15Z | - |
dc.date.available | 2023-07-20T12:04:15Z | - |
dc.date.created | 2023-07-19 | - |
dc.date.issued | 2023-07-20 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10600 | - |
dc.description.abstract | Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos. | pt_BR |
dc.subject | Altera atos normativos | pt_BR |
dc.subject | Atendimento prioritário | pt_BR |
dc.subject | Pessoas com transtorno do espectro autista | pt_BR |
dc.subject | Pessoas com mobilidade reduzida | pt_BR |
dc.subject | Doadores de sangue | pt_BR |
dc.subject | Reserva de assento | pt_BR |
dc.subject | Veículos de empresas públicas de transporte | pt_BR |
dc.title | Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023 | pt_BR |
dc.type | Lei | pt_BR |
dc.description.status | Não consta revogação expressa | pt_BR |
dc.contributor.department | Casa Civil | pt_BR |
dc.contributor.department | Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos | pt_BR |
dc.contributor.signature | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO | pt_BR |
dc.contributor.signature | SILVIO LUIZ DE ALMEIDA | pt_BR |
dc.contributor.signature | FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA | pt_BR |
dc.publisher.source | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 | pt_BR |
dc.description.other | A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º. Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15. ............................................................................................................. Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias." (NR) | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | - Leis |
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