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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2023-07-20T12:04:15Z-
dc.date.available2023-07-20T12:04:15Z-
dc.date.created2023-07-19-
dc.date.issued2023-07-20-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/10600-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.pt_BR
dc.subjectAltera atos normativospt_BR
dc.subjectAtendimento prioritáriopt_BR
dc.subjectPessoas com transtorno do espectro autistapt_BR
dc.subjectPessoas com mobilidade reduzidapt_BR
dc.subjectDoadores de sanguept_BR
dc.subjectReserva de assentopt_BR
dc.subjectVeículos de empresas públicas de transportept_BR
dc.titleLei nº 14.626, de 19 de julho de 2023pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureGERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHOpt_BR
dc.contributor.signatureSILVIO LUIZ DE ALMEIDApt_BR
dc.contributor.signatureFLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1pt_BR
dc.description.otherA Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º. Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15. ............................................................................................................. Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias." (NR)pt_BR
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