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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10600| Autor : | Brasil. Presidência da República |
| metadata.dc.contributor.department: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título : | Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023 |
| metadata.dc.date.created: | 2023-07-19 |
| Fecha de publicación : | 2023-07-20 |
| metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| metadata.dc.type: | Lei |
| Resumen : | Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos. |
| Palabras clave : | Altera atos normativos Atendimento prioritário Pessoas com transtorno do espectro autista Pessoas com mobilidade reduzida Doadores de sangue Reserva de assento Veículos de empresas públicas de transporte |
| metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
| metadata.dc.description.other: | A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º. Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15. ............................................................................................................. Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias." (NR) |
| metadata.dc.contributor.signature: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SILVIO LUIZ DE ALMEIDA FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA |
| Aparece en las colecciones: | - Leis |
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