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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-08-23
Fecha de publicación : 2023-08-24
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
Palabras clave : Exclusão do herdeiro
Exclusão do legatário indigno
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
metadata.dc.contributor.signature: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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