Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10941
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023
Data da assinatura: 2023-08-23
Data da publicação: 2023-08-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8
Tipo: Lei
Resumo: Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
Palavras-chave: Exclusão do herdeiro
Exclusão do legatário indigno
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_PR_2023_14661.pdf752.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_PR_2023_14661.htm5.98 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.