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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10941| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023 |
| Data da assinatura: | 2023-08-23 |
| Data da publicação: | 2023-08-24 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno. |
| Palavras-chave: | Exclusão do herdeiro Exclusão do legatário indigno |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 |
| Signatário: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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