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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.674, de 14 de setembro de 2023
Data da assinatura: 2023-09-14
Data da publicação: 2023-09-15
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 76
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Lei Maria da Penha
Auxílio-aluguel
Vulnerabilidade social e econômica
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Esta lei altera o art.23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses." (NR)
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
APARECIDA GONÇALVES
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