Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/11281
Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-09-20
Fecha de publicación : 2023-09-21
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-8
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.
Palabras clave : Altera ato normativo
Código Penal Militar
Código Penal
Constituição Federal
Lei dos Crimes Hediondos
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Constituição Federal
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
metadata.dc.contributor.signature: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
MARIA HELENA GUAREZI
RUI COSTA DOS SANTOS
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Aparece en las colecciones: - Leis

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
LEI_PR_2023_14688.pdf764.02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_PR_2023_14688.htm158.92 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.