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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/11642
Authors: | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Title: | Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 |
metadata.dc.date.created: | 2023-10-31 |
Issue Date: | 2023-11-01 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
metadata.dc.type: | Lei |
Abstract: | Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. |
Keywords: | Pensão especial aos filhos e dependentes Menores de 18 (dezoito) Crime de feminicídio Renda familiar mensal Salário mínimo |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 |
metadata.dc.contributor.signature: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA SILVIO LUIZ DE ALMEIDA FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA APARECIDA GONÇALVES |
Appears in Collections: | - Leis |
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