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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-10-31
Fecha de publicación : 2023-11-01
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Palabras clave : Pensão especial aos filhos e dependentes
Menores de 18 (dezoito)
Crime de feminicídio
Renda familiar mensal
Salário mínimo
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
APARECIDA GONÇALVES
Aparece en las colecciones: - Leis

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