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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 |
Data da assinatura: | 2023-10-31 |
Data da publicação: | 2023-11-01 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. |
Palavras-chave: | Pensão especial aos filhos e dependentes Menores de 18 (dezoito) Crime de feminicídio Renda familiar mensal Salário mínimo |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA SILVIO LUIZ DE ALMEIDA FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA APARECIDA GONÇALVES |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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