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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023
Data da assinatura: 2023-10-31
Data da publicação: 2023-11-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Palavras-chave: Pensão especial aos filhos e dependentes
Menores de 18 (dezoito)
Crime de feminicídio
Renda familiar mensal
Salário mínimo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
APARECIDA GONÇALVES
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