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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2020-08-01T01:24:50Z-
dc.date.available2020-08-01T01:24:50Z-
dc.date.created2018-09-27-
dc.date.issued2018-10-17-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1182-
dc.description.abstractAprova o Regimento Interno da Polícia Federal.pt_BR
dc.relation.replacesPortaria nº 1.252, de 29 de dezembro de 2017pt_BR
dc.subjectPolícia Federal (PF)pt_BR
dc.subjectRegimento internopt_BR
dc.titlePortaria nº 155, de 27 de setembro de 2018pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.relation.alteredbyPortaria MJSP nº 265, de 3 de janeiro de 2023-
dc.relation.alteredbyPortaria MJSP nº 806, de 13 de novembro de 2024-
dc.relation.alteredbyPortaria MJSP n° 967, de 27 de junho de 2025-
dc.description.statusAlteradopt_BR
dc.contributor.departmentGabinete do Ministropt_BR
dc.contributor.signatureRAUL JUNGMANNpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 51-56pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 86, de 4 de junho de 2018pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 115, de 25 de julho de 2018pt_BR
dc.description.otherA Portaria MJSP nº 806, de 13 de novembro de 2024 adicionou as seguintes alterações: "Art. 48-A. Incumbe à Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública realizar a segurança pessoal do Diretor-Geral da Polícia Federal. § 1º A segurança de que trata o caput deste artigo é extensível aos familiares do Diretor-Geral da Polícia Federal, desde que a avaliação de risco realizada pela Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal recomende tal ação. § 2º As medidas de que trata este artigo permanecem aplicáveis pelo prazo de seis meses após a exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal, se assim recomendar a avaliação de risco feita pela Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal. § 3º O prazo de que trata o § 2º pode ser prorrogado por decisão do Diretor de Proteção à Pessoa, fundamentada em relatório de avaliação de risco, até o limite de dois anos, ressalvada a possibilidade de prorrogação por prazo superior desde que demonstrada a existência de circunstâncias excepcionais que façam perdurar os motivos que geraram o prolongamento das medidas de segurança." (NR) A Portaria MJSP n° 967, de 27 de junho de 2025 adicionou as seguintes alterações: Alterar o Anexo I à Portaria MSP nº 155, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48-A ............................................................................................................ ............................................................................................................................. § 2º O disposto no caput permanece aplicável após a dispensa da função, desde que exercida por dois anos consecutivos, salvo avaliação da Polícia Federal no sentido da inexistência de risco, ouvido o interessado, que poderá dispensar a segurança a qualquer tempo." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 48-A da Portaria MJSP nº 155, de 2018.-
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