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Autor : Brasil. Ministério da Segurança Pública
metadata.dc.contributor.department: Gabinete do Ministro
Título : Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018
metadata.dc.date.created: 2018-09-27
Fecha de publicación : 2018-10-17
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 51-56
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : Aprova o Regimento Interno da Polícia Federal.
Palabras clave : Polícia Federal (PF)
Regimento interno
metadata.dc.description.status: Alterado
metadata.dc.relation.references: Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018
Portaria nº 86, de 4 de junho de 2018
Portaria nº 115, de 25 de julho de 2018
metadata.dc.relation.alteredby: Portaria MJSP nº 265, de 3 de janeiro de 2023
Portaria MJSP nº 806, de 13 de novembro de 2024
metadata.dc.description.other: A Portaria MJSP nº 806, de 13 de novembro de 2024 adicionou as seguintes alterações: "Art. 48-A. Incumbe à Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública realizar a segurança pessoal do Diretor-Geral da Polícia Federal. § 1º A segurança de que trata o caput deste artigo é extensível aos familiares do Diretor-Geral da Polícia Federal, desde que a avaliação de risco realizada pela Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal recomende tal ação. § 2º As medidas de que trata este artigo permanecem aplicáveis pelo prazo de seis meses após a exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal, se assim recomendar a avaliação de risco feita pela Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal. § 3º O prazo de que trata o § 2º pode ser prorrogado por decisão do Diretor de Proteção à Pessoa, fundamentada em relatório de avaliação de risco, até o limite de dois anos, ressalvada a possibilidade de prorrogação por prazo superior desde que demonstrada a existência de circunstâncias excepcionais que façam perdurar os motivos que geraram o prolongamento das medidas de segurança." (NR)
metadata.dc.relation.replaces: Portaria nº 1.252, de 29 de dezembro de 2017
metadata.dc.contributor.signature: RAUL JUNGMANN
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