Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12974
Authors: Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Title: Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024
metadata.dc.date.created: 2024-06-04
Issue Date: 2024-06-05
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p.2
metadata.dc.type: Lei
Abstract: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Keywords: Altera ato normativo
Código de Processo Civil
Eleição de foro
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
Appears in Collections:- Leis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LEI_PR_2024_14879.html12.22 kBHTMLView/Open
LEI_PR_2024_14879.pdf1.05 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.