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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12974
Authors: | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Title: | Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024 |
metadata.dc.date.created: | 2024-06-04 |
Issue Date: | 2024-06-05 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p.2 |
metadata.dc.type: | Lei |
Abstract: | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. |
Keywords: | Altera ato normativo Código de Processo Civil Eleição de foro |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 |
metadata.dc.contributor.signature: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
Appears in Collections: | - Leis |
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