Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/13165
Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas |
Título: | Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024 |
Data da assinatura: | 2024-07-19 |
Data da publicação: | 2024-07-22 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p.49 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020, e dá outras providências. |
Palavras-chave: | Suspende ato normativo Acolhimento de adolescentes em comunidades terapéuticas |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Constituição Federal Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Recomendação Conjunta CNS/CONANDA/CNDH nº 1, de 4 de agosto de 2020 Ofício Conjunto nº 01/2023/DPU/DPMT/DPPR/DPPE/DPRJ/DPSP, de 1º de setembro de 2023 Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020 |
Signatário: | RICARDO LEWANDOWSKI |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
RES_CONAD_2024_10.pdf | 184.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
RES_CONAD_2024_10.html | 42.97 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.