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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei n° 15.035, de 27 de novembro de 2024
metadata.dc.date.created: 2024-11-27
Fecha de publicación : 2024-11-28
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Palabras clave : Altera ato normativo
Cadastro Nacional de Pedófilos
Predadores Sexuais
Crime contra a dignidade sexual
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
APARECIDA GONÇALVES
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Aparece en las colecciones: - Leis

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