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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.035, de 27 de novembro de 2024
Data da assinatura: 2024-11-27
Data da publicação: 2024-11-28
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Cadastro Nacional de Pedófilos
Predadores Sexuais
Crime contra a dignidade sexual
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
APARECIDA GONÇALVES
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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