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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1400
Autor : | Brasil. Presidência a República |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria-Geral |
Título : | Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020 |
metadata.dc.date.created: | 2020-04-03 |
Fecha de publicación : | 2020-04-03 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra B, p. 4 |
metadata.dc.type: | Lei |
Resumen : | Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. |
Palabras clave : | Alteração de dispositivo de Lei Lei Maria da Penha Medidas protetivas de urgência Frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação Acompanhamento psicossocial |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 |
metadata.dc.contributor.signature: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO DAMARES REGINA ALVES |
Aparece en las colecciones: | - Leis |
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