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Autor : Brasil. Presidência a República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Título : Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-04-03
Fecha de publicación : 2020-04-03
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra B, p. 4
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Palabras clave : Alteração de dispositivo de Lei
Lei Maria da Penha
Medidas protetivas de urgência
Frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação
Acompanhamento psicossocial
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
DAMARES REGINA ALVES
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