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Autor(es): Brasil. Presidência a República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020
Data da assinatura: 2020-04-03
Data da publicação: 2020-04-03
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra B, p. 4
Tipo: Lei
Resumo: Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Palavras-chave: Alteração de dispositivo de Lei
Lei Maria da Penha
Medidas protetivas de urgência
Frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação
Acompanhamento psicossocial
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
DAMARES REGINA ALVES
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