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Autor(es): Brasil. Ministério do Trabalho
Unidade administrativa: Conselho Nacional de Imigração
Título: Resolução Normativa nº 122, de 3 de agosto de 2016
Data da assinatura: 2016-08-03
Data da publicação: 2016-08-22
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 85
Tipo: Resolução
Resumo: Dispõe sobre a concessão de permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima de tráfico de pessoas e/ou de trabalho análogo ao de escravo.
Palavras-chave: Conselho Nacional de Imigração (CNIG)
Permanência no território nacional
Vítima de tráfico de pessoas
Trabalho análogo ao de escravo
Pedido de permanência
Ministério da Justiça (MJ)
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006
Revogado por: Resolução Normativa nº 39, de 28 de agosto de 2019
Revoga: Resolução Normativa nº 93, de 21 de dezembro de 2010
Signatário: PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
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