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Autor(es): | Brasil. Ministério do Trabalho |
Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Imigração |
Título: | Resolução Normativa nº 122, de 3 de agosto de 2016 |
Data da assinatura: | 2016-08-03 |
Data da publicação: | 2016-08-22 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 85 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Dispõe sobre a concessão de permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima de tráfico de pessoas e/ou de trabalho análogo ao de escravo. |
Palavras-chave: | Conselho Nacional de Imigração (CNIG) Permanência no território nacional Vítima de tráfico de pessoas Trabalho análogo ao de escravo Pedido de permanência Ministério da Justiça (MJ) |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004 Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 |
Revogado por: | Resolução Normativa nº 39, de 28 de agosto de 2019 |
Revoga: | Resolução Normativa nº 93, de 21 de dezembro de 2010 |
Signatário: | PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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REN_CNIG_2016_122.pdf | Revogado | 57.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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