Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/14762
Authors: Presidência da Republica
metadata.dc.contributor.department: Órgão: Atos do Poder Legislativo
Title: Lei n° 15.109, de 13 de março de 2025
metadata.dc.date.created: 2025-03-13
Issue Date: 2025-03-14
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Abstract: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Keywords: Altera ato normativo
Execuções de honorários advocatícios.
Custas processuais
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.description.other: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
Appears in Collections:- Leis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LEI_PR_2025_15109.html12.53 kBHTMLVisualizar/Abrir
LEI_PR_2025_15109.pdf371.86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.