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Autor(es): | Presidência da Republica |
Unidade administrativa: | Órgão: Atos do Poder Legislativo |
Título: | Lei n° 15.109, de 13 de março de 2025 |
Data da assinatura: | 2025-03-13 |
Data da publicação: | 2025-03-14 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. |
Palavras-chave: | Altera ato normativo Execuções de honorários advocatícios. Custas processuais |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Notas: | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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