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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/14762| Autor(es): | Presidência da Republica |
| Unidade administrativa: | Órgão: Atos do Poder Legislativo |
| Título: | Lei n° 15.109, de 13 de março de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-03-13 |
| Data da publicação: | 2025-03-14 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Execuções de honorários advocatícios. Custas processuais |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Notas: | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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