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Autor(es): Presidência da Republica
Unidade administrativa: Órgão: Atos do Poder Legislativo
Título: Lei n° 15.109, de 13 de março de 2025
Data da assinatura: 2025-03-13
Data da publicação: 2025-03-14
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Execuções de honorários advocatícios.
Custas processuais
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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