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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei n° 15.134, de 6 de maio de 2025 |
Data da assinatura: | 2025-05-06 |
Data da publicação: | 2025-05-07 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. |
Palavras-chave: | Altera ato normativo Reconhecer como atividade de risco permanente Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública Oficiais de justiça Advocacia Pública Medidas de proteção |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012 |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA DARIO CARNEVALLI DURIGAN ESTHER DWECK MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO SIMONE NASSAR TEBET VINICIUS MARQUES DE CARVALHO |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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