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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.153, de 26 de junho de 2025
Data da assinatura: 2025-06-26
Data da publicação: 2025-06-27
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Código de Trânsito Brasileiro
Custeio da habilitação de condutores de baixa renda
Transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico
Exame toxicológico
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR
ESTHER DWECK
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
SIMONE NASSAR TEBET
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
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