Please use this identifier to cite or link to this item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1604
Authors: | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria-Geral |
Title: | Lei nº 14.053, de 8 de setembro de 2020 |
metadata.dc.date.created: | 2020-09-08 |
Issue Date: | 2020-09-09 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8 |
metadata.dc.type: | Lei |
Abstract: | Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). |
Keywords: | Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) Área de atuação Bacia hidrográfica Bacia litorânea |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 |
metadata.dc.description.other: | Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
metadata.dc.contributor.signature: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA ROGÉRIO MARINHO |
Appears in Collections: | - Leis |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
LEI_2020_14053.pdf | 457.81 kB | Adobe PDF | View/Open | |
LEI_2020_14053.html | 12.39 kB | HTML | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.