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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Título : Lei nº 14.053, de 8 de setembro de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-09-08
Fecha de publicación : 2020-09-09
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Palabras clave : Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)
Área de atuação
Bacia hidrográfica
Bacia litorânea
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974
metadata.dc.description.other: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
ROGÉRIO MARINHO
Aparece en las colecciones: - Leis

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