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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Lei nº 14.053, de 8 de setembro de 2020
Data da assinatura: 2020-09-08
Data da publicação: 2020-09-09
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Palavras-chave: Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)
Área de atuação
Bacia hidrográfica
Bacia litorânea
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974
Notas: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
ROGÉRIO MARINHO
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