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A RIAD posiciona-se como uma publicação de referência, dedicada a desvendar os múltiplos aspectos da Inteligência Artificial no universo jurídico. Com coordenação de Francisco Cahali e coordenação adjunta de Ana Frazão, a revista tem o compromisso de fornecer conteúdo aprofundado e constantemente atualizado sobre a interseção dinâmica entre o Direito e as inovações tecnológicas impulsionadas pela IA.

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2026-01Revista de IA & Direito, v. 2, n. 2, jan./jun. 2026 - SumárioSumário da Revista de IA & Direito, v. 2, n. 2, jan./jun. 2026-
2026-01Mercados digitais e os desafios para o direito concorrencialO presente artigo analisa os mercados digitais com o objetivo de compreender os desafios impostos ao direito concorrencial. Para tanto, examina a literatura econômica e jurídica, bem como a experiência regulatória internacional e nacional, a fim de identificar os principais efeitos econômicos e jurídicos associados a esses mercados, especialmente no que se refere aos dados, aos algoritmos de precificação e aos riscos de colusão algorítmica. O estudo evidencia as limitações dos métodos tradicionais de análise concorrencial diante das transformações estruturais introduzidas pela economia digital. Conclui-se que, sem adaptações rápidas na forma como agentes econômicos e autoridades lidam com esses mercados, podem emergir riscos sistêmicos capazes de comprometer o funcionamento competitivo desses ambientes.Marques, Fernando de Oliveira.
2026-01Responsabilidade civil médica no uso de inteligência artificialO artigo analisa a responsabilidade civil médica no uso de inteligência artificial na assistência à saúde, sob a ótica do direito brasileiro. A partir da crescente adoção de sistemas algorítmicos em triagem, apoio diagnóstico e apoio decisório, discute-se a intensificação de dilemas sobre culpa e prova do nexo causal quando a conduta clínica dialoga com recomendações automatizadas. Retomam-se os elementos clássicos da responsabilidade civil e reafirma-se, como regra, a responsabilidade subjetiva do profissional liberal, sem prejuízo de regimes objetivos aplicáveis em outras camadas da cadeia assistencial. Defendem-se critérios práticos de diligência na escolha, implementação e supervisão das ferramentas (culpa in eligendo e in vigilando), com ênfase em rastreabilidade, controle de versões e documentação. Por fim, examinam-se dever de informação, consentimento informado e proteção de dados sensíveis à luz da LGPD, concluindo-se que a IA não elimina responsabilidades, mas exige governança e registros mais rigorosos.Andrade, Leonardo de.; Nemetz, Luiz Carlos.
2026-01Inteligência artificial no livro VI do PL 4/2025: entre a codificação civil e a regulação algorítmicaO Projeto de Lei 4/2025 introduz o Livro VI no Código Civil brasileiro, positivando pela primeira vez normas sobre inteligência artificial. Os arts. 2.027-AL a 2.027- AN estabelecem princípios de não discriminação, transparência, auditabilidade, explicabilidade e supervisão humana aplicáveis aos sistemas de IA. O artigo examina criticamente a adequação sistemática desses dispositivos, confrontando-os com o PL 2.338/2023 e com o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act). A análise dogmática comparada demonstra que, embora o Livro VI represente avanço ao reconhecer princípios de governança algorítmica na codificação civil, persistem três déficits estruturais: a ausência de regime específico de responsabilidade civil para danos algorítmicos autônomos, a inexistência de abordagem regulatória proporcional por nível de risco e a possibilidade de conflitos normativos relevantes em relação ao PL 2.338/2023. Conclui-se que a CTCIVIL deve corrigir esses déficits antes da aprovação do Projeto.Lawand, Jorge José.
2026-01Transparência e imparcialidade no judiciário: impactos éticos e legais das decisões automatizadas com inteligência artificialA crescente incorporação da inteligência artificial (IA) no Judiciário brasileiro tem transformado a dinâmica decisória, especialmente no Direito Trabalhista, onde a proteção de direitos fundamentais exige imparcialidade e sensibilidade social. Este artigo investiga como os vieses algorítmicos, derivados de dados enviesados ou falhas nos modelos de aprendizado, afetam a equidade processual e comprometem a transparência das decisões automatizadas. A pesquisa, de abordagem qualitativa e natureza exploratória, baseia-se em revisão bibliográfica, análise de casos práticos e observação de decisões judiciais brasileiras. O estudo ressalta a necessidade de regulamentações específicas, práticas de mitigação de vieses e, sobretudo, da presença ativa de julgadores no acompanhamento dos sistemas, como forma de assegurar decisões compatíveis com os princípios jurídicos e os direitos fundamentais. Conclui-se que, embora a IA represente um avanço promissor, sua aplicação no Judiciário deve estar ancorada em princípios éticos e mecanismos eficazes de controle para evitar a replicação de desigualdades e assegurar a imparcialidade das decisões.Martins, Jeferson Daniel Fraga.; Ferreira, Bruno.
2026-01Inteligência artificial na mediação: copiloto do processo antes, durante e depoisA Inteligência Artificial (IA) deixou de ser mera curiosidade tecnológica para se tornar parte integrante das práticas profissionais, inclusive na mediação de conflitos. Este artigo investiga como a IA pode ser aplicada em três momentos distintos da mediação – antes, durante e depois –, não com o intuito de substituir o papel humano, mas de complementar e enriquecer os processos cognitivos envolvidos. São exploradas aplicações concretas, como síntese documental, geração de cenários e apoio à redação de acordos, bem como os riscos e salvaguardas éticas correspondentes. Conclui-se que a IA pode funcionar como copiloto poderoso quando combinada com competências relacionais e supervisão humana, preservando a essência da mediação.Gonçalves, Ana Maria Maia.
2026-01Direito à voz e Inteligência ArtificialO presente artigo tem como objetivo, por meio de uma exposição sistematizada e não exaustiva da literatura e da legislação, analisar o uso da voz por sistemas de inteligência artificial e suas repercussões no direito à voz e direitos conexos do autor. Assim, o estudo foi organizado em três eixos: o exame da natureza jurídica do direito à voz e suas formas de exploração econômica para, então, analisar o uso da voz por programas de IA. Constatou-se que a tecnologia de IA, no que tange à utilização da voz de pessoa humana, tem sido objeto de debate na doutrina e jurisprudência ante as consequências de caráter moral e patrimonial que o uso indevido pode causar. A metodologia de pesquisa é qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. A pesquisa é descritiva e exploratória, objetivando desenvolver ideias a partir de informações sobre o tema.Daneluzzi, Maria Helena Marques Braceiro.; Pires, Mariana Ferreira da Cruz.
2026-01A previsibilidade judicial e o uso de inteligência artificial: propostas para uma métrica eficiente no sistema judiciário brasileiroA previsibilidade judicial é crucial para a segurança jurídica, crescimento econômico e bem-estar social em uma democracia capitalista. Este estudo explora o referencial teórico da Análise Econômica do Direito e métodos para medir a previsibilidade judicial, compatibilizando o sistema de civil law com algumas características de commm law (ex.: precedentes), combinando abordagens quantitativas e qualitativas para identificar padrões decisórios e consistência temporal. Foram identificadas lacunas nos modelos existentes e destacadas oportunidades para aplicar a Inteligência Artificial (IA) no aprimoramento da eficiência e consistência do sistema judicial, em linha com os avanços tecnológicos e regulatórios propostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, métricas isoladas mostram limitações, exigindo abordagens integradas. Propõe-se um modelo gradual, começando com metadados do Datajud e avançando para técnicas mais avançadas de IA. Desafios incluem a qualidade dos dados, infraestrutura e a explicabilidade da IA, fundamentais para a transparência da prestação de serviços jurisdicionais. Relatórios como o Justiça em Números carecem de indicadores qualitativos de previsibilidade, focando predominantemente em métricas quantitativas. Este trabalho contribui ao propor um modelo preliminar para mensurar a previsibilidade judicial, apontando caminhos para estudos futuros e melhorias no Judiciário brasileiro, com potencial para promover maior transparência, eficiência e uniformidade.Melo, Thiago.; Zavaglia-Coelho, Alexandre.; Zattar, Guilherme.; Tena, Lucimara Plaza.
2026-01Accountability algorítmica na advocacia extrajudicial: desafios éticos, deveres profissionais e diretrizes regulatórias para o uso de IA generativa à luz do PL de inteligência artificialA Inteligência Artificial (IA) vem transformando de maneira acelerada a prática da advocacia extrajudicial, sobretudo na elaboração de pareceres, contratos, análises documentais, due diligence e procedimentos cartorários ou registrais. Esse movimento, embora potencialize eficiência e produtividade, amplia riscos éticos, jurídicos e profissionais ainda pouco delimitados no campo jurídico brasileiro. À luz do Projeto de Lei 2.338/2023, examinamos como a accountability algorítmica deve ser estruturada no uso profissional de sistemas de IA. Buscamos discutir a responsabilidade em cadeia entre usuários profissionais e os critérios de governança e avaliação de impacto algorítmico aplicáveis ao ambiente extrajudicial. Ao fim, propomos diretrizes para uma utilização ética e juridicamente conforme da IA generativa, contribuindo para o debate regulatório emergente e para a consolidação de padrões profissionais adequados diante das novas tecnologias.Portela, Cintia Calais Pereira.
2025-07Revista de IA & Direito, v. 1, n. 1, jul./dez. 2025 - SumárioSumário da Revista de IA & Direito, v. 1, n. 1, p. 9-10, jul./dez. 2025.-
2025-07Neuroproteção e democraciaA consolidação das neurotecnologias inaugura uma etapa inédita da história humana: a possibilidade de acessar, coletar e manipular dados neurais. Esse cenário, ao mesmo tempo promissor e arriscado, impacta diretamente a faculdade espiritual do pensamento, núcleo da dignidade humana e pressuposto da realização democrática. Partindo da filosofia de Hannah Arendt e dialogando com metáforas culturais como o cinema expressionista alemão dos anos 1920, este ensaio defende que a proteção constitucional da mente – a neuroproteção – constitui condição para a inovação tecnológica responsável e para a preservação da democracia. Ao examinar iniciativas normativas internacionais (OCDE, Parlamento Europeu, Unesco, Espanha, Chile) e nacionais (PEC 29/2023, Emenda Constitucional 85/2023 do RS), conclui-se que estamos diante de um novo capítulo jurídico: a constitucionalização do direito de pensar.Pintarelli, Camila.
2025-07Responsabilidade civil pelos danos ocasionados pelo uso de inteligência artificial: uma crítica à redação atual do Projeto de Lei 2.338/2023O presente artigo analisa a responsabilidade civil pelos danos decorrentes do uso da inteligência artificial, tomando como ponto de partida o Projeto de Lei 2.338/2023. A partir de uma crítica à redação atual do texto legislativo, examinam-se as lacunas e ambiguidades que podem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da tutela reparatória. Argumenta-se que a proposta não enfrenta de forma adequada os desafios específicos da inteligência artificial, como a repartição dos riscos.Mulholland, Caitlin.
2025-07Os impactos da inteligência artificial no direito das sucessõesO presente artigo examina os impactos da inteligência artificial (IA) no Direito das Sucessões, destacando as implicações jurídicas da herança digital, a proteção da imagem Post Mortem e os desafios éticos e legislativos emergentes. Utiliza como base a doutrina nacional e estrangeira, jurisprudências recentes, bem como trabalhos próprios da autora. A abordagem busca traçar uma linha doutrinária para o desenvolvimento de um novo paradigma sucessório adequado à era digital.Sanches, Patrícia Corrêa.
2025-07O legítimo interesse como base legal no treinamento de LLMSO presente artigo analisa a compatibilidade entre o tratamento de dados pessoais realizado em modelos de linguagem de grande escala (LLMs) e a base legal do legítimo interesse prevista na LGPD. Após examinar as limitações jurídicas e práticas das demais hipóteses legais do artigo 7º, o estudo demonstra que o legítimo interesse oferece flexibilidade e robustez normativa para fundamentar tais operações, desde que submetido ao teste de balanceamento. Com base na jurisprudência e em pareceres internacionais, como o caso DOS-2019-05837 da APD/GBA e a Opinion 28/2024 do EDPB, o artigo propõe critérios objetivos para aplicação da base legal aos LLMs, incluindo salvaguardas técnicas e avaliação contextual das expectativas dos titulares. Ao final, discute os desafios e possibilidades de implementação dos direitos dos titulares e aponta caminhos regulatórios para a conformidade responsável.Becker, Daniel.; Hhaikal, Beatriz.
2025-07Inteligência artificial e direitos da personalidade: uma conexão necessáriaO presente artigo trata da interface entre a atual disseminação da inteligência artificial e os direitos da personalidade. A escolha do tema se justifica diante das incertezas causadas pelo uso de tal tecnologia em diversos segmentos. O objetivo é balizar juridicamente a utilização da IA garantindo o respeito à pessoa humana e aos direitos da personalidade. Para tanto, aborda-se, sequencialmente, a IA como vetor do desenvolvimento global no Século XXI, os perigos que a IA pode representar para a área médico-científica, a repercussão da IA no direito educacional e o impacto da IA na propriedade intelectual. O método de abordagem utilizado foi o lógico dialético de Miguel Reale, combinado com os procedimentos de pesquisa bibliográfico e documental.Diniz, Maria Helena.; Santiago, Mariana Ribeiro.; Costa, Déborah R. Lambach Ferreira da.
2025-07Inteligência artificial e a infância e adolescência: benefícios e ameaças a direitosO presente artigo tem como objetivo analisar, de forma crítica e propositiva, os desafios, riscos e oportunidades decorrentes do uso da inteligência artificial (IA) por crianças e adolescentes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A crescente presença da IA em ambientes digitais voltados ao público infanto-juvenil, como plataformas educacionais, redes sociais e aplicativos, tem provocado transformações nas formas de aprender, comunicar e se relacionar deles. Embora tais tecnologias ofereçam benefícios significativos para o desenvolvimento cognitivo e criativo, também impõem riscos relevantes à privacidade, à segurança, à saúde mental e à autonomia intelectual de crianças e adolescentes. Entre os principais problemas identificados, destacam-se a exposição a algoritmos de recomendação, a coleta indevida de dados pessoais, a formação de perfis comportamentais com objetivo de explorar, a desinformação e a dependência tecnológica. Diante desse cenário, o artigo reforça algo simples, a importância do cumprimento das normas já existentes, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, as quais estabelecem fundamentos jurídicos sólidos para a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes também no ambiente digital. Além do aspecto normativo, o texto destaca a urgência de disseminar a educação digital, capaz de promover o pensamento reflexivo, a cidadania digital e o uso responsável das tecnologias. Ao final, sustenta-se que a proteção de crianças e adolescentes no uso da IA depende não apenas de legislação adequada, mas também do engajamento articulado entre Estado, famílias, escolas, empresas e sociedade civil, garantindo que a inovação tecnológica se faça presente em consonância com os direitos humanos e o melhor interesse da criança e do adolescente.Neves, Kelli Angelini.
2025-07Inteligência artificial aplicada aos bancos de dados do CNJ no enfrentamento à violência contra a mulher: caminhos para prevenção, monitoramento e política públicaEste artigo examina os efeitos da aplicação da inteligência artificial (IA) aos bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no enfrentamento à violência contra a mulher. A pesquisa tem como objetivo investigar de que forma a IA pode subsidiar a formulação de políticas públicas, contribuir para a prevenção da reincidência e aprimorar a atuação jurisdicional. Conclui-se que a integração entre IA e estatísticas judiciais potencializa a elaboração de diagnósticos céleres, a antecipação de riscos e o fortalecimento de estratégias preventivas no âmbito das políticas públicas.Conte, Christiany Pegorari.; Rodovalho, Thiago.
2025-07Breves apontamentos sobre direitos autorais e a inteligência artificialO presente artigo tem como objetivo, por meio de uma exposição sistematizada e não exaustiva da literatura e legislação, analisar o uso de programas de inteligência artificial no âmbito das criações literárias, artísticas e musicais e seus impactos nos direitos autorais. Diante disso, a presente exploração foi organizada em três eixos: o estudo da natureza jurídica do direito de autor, seguido do direito à paternidade sobre a obra e os elementos da criatividade e originalidade nas criações e a construção de banco de dados de sistemas de IA. Constatou-se que, cada vez mais, a inteligência artificial tem desempenhado atividades tradicionalmente tidas como exclusivamente humanas e, com isso, faz necessário que o Direito a melhor compreenda para que possa ser aperfeiçoado.Daneluzzi, Maria Helena Marques Braceiro.; Pires, Mariana Ferreira da Cruz.
2025-07A decisão judicial na era da inteligência artificial: o juiz ainda é necessário?O ensaio analisa criticamente os limites ético-filosóficos da aplicação da inteligência artificial (IA) na jurisdição, destacando que, embora ferramentas algorítmicas possam auxiliar a atividade judicial, não podem substituir o juiz humano. A IA carece de consciência, responsabilidade e intencionalidade, elementos essenciais ao ato de julgar. O artigo discute fundamentos técnicos e conceituais da IA, distingue seus tipos, analisa sua atuação no Judiciário brasileiro e ressalta a importância da Resolução CNJ 615/2025 como marco regulatório. Conclui-se que a IA deve permanecer como instrumento auxiliar, e não como substituto da autoridade judicial.Gramstrup, Erik Frederico.; Ferriani, Adriano.
2025-07Accountability e sistemas de inteligência artificialNeste artigo, investiga-se de que maneira a consolidação de sistemas de inteligência artificial (IA) desafia os contornos clássicos da responsabilidade civil, propondo a accountability como vetor de compatibilização entre inovação tecnológica e tutela jurídica. Partese da premissa de que algoritmos com- plexos, embora fundamentados em heurísticas estatísticas, incorporam riscos próprios e podem materializar danos não capturados pelos modelos tradicionais de culpa ou defeito do produto. A pesquisa, conduzida por metodologia dedutiva com revisão bibliográfica qualitativa, examina funções reparatória, preventiva e precaucional para evidenciar sua insuficiência diante dos vieses algorítmicos. Argumentase que a previsão de deveres informados por dados (data-informed duties) e a adoção de padrões de governança ex ante reforçam a cultura de gestão de riscos e permitem ampliar a previsibilidade, convertendo perigos abstratos em riscos mensuráveis. Analisase o debate europeu sobre singularidade tecnológica, personalidade eletrônica e regimes de responsabilidade, ressaltando as propostas de Teilrechtsfähigkeit e de equiparação funcional homemmáquina, bem como as recomendações do Parlamento Europeu quanto à civil liability for AI. No contexto brasileiro, discute-se a aplicabilidade dos princípios de prevenção e precaução, a inversão do ônus da prova nas relações de consumo e o potencial papel de seguros obrigatórios como mecanismos de internalização dos custos sociais da inovação. Conclui-se que a accountability, entendida como virtude institucionalizada, impõe a desenvolvedores, operadores e supervisores deveres proporcionais à posição que ocupam na cadeia algorítmica, viabilizando uma matriz regulatória dinâmica capaz de equilibrar eficiência, segurança e proteção de direitos fundamentais numa sociedade cada vez mais orientada por dados. Tal orientação amplia confiança.Faleiros Júnior, José Luiz de Moura.
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