Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2016
Authors: Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Title: Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-10-13
Issue Date: 2020-10-14
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2
metadata.dc.type: Lei
Abstract: Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Keywords: Carteira de identidade funcional
Câmara dos Deputados
Senado Federal
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
PAULO GUEDES
Appears in Collections:- Leis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LEI_2020_14070.pdf1.76 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.