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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
Título: | Resolução n° 7, de 30 de setembro de 2002 |
Data da assinatura: | 2002-09-30 |
Data da publicação: | 2002-10-04 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 57 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Rejeita a proposta de causa especial de aumento de pena em tentativa de homicídio, homicídio, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima e seqüestro quando a vítima for juiz, Membro do Ministério Público, advogado, autoridade policial civil ou militar, em razão do regular exercício de sua função por entender ser ela incompatível com o art. 7º da Resolução n.º 5, de 19 de julho de 1999, que definiu as Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária. |
Palavras-chave: | Reforma penal Pena de detenção Circunstância agravante Política criminal |
Situação: | Revogado |
Revogado por: | Resolução nº 8, de 8 de outubro de 2020 |
Signatário: | EDUARDO PIZARRO CARNELÓS |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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RES_CNPCP_2002_7.pdf | Revogado | 23.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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