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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Título: Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2017
Data da assinatura: 2017-08-08
Data da publicação: 2017-08-18
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 34
Tipo: Resolução
Resumo: Dispõe sobre o encaminhamento de cópia de auto de prisão em flagrante delito de mulheres grávidas, lactantes e com filhos até 12 anos incompletos ou deficientes para o Centro de Referência em Assistência Social ou entidade equivalente.
Palavras-chave: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Encaminhamento
Auto de prisão em flagrante delito
Mulheres grávidas
Lactantes
Filhos até 12 anos
Deficientes
Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal
Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal
Resolução nº 01/08 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Portaria Interministerial nº 210 MJ SPM, de 16 de janeiro de 2014
Revogado por: Resolução nº 5, de 8 de novembro de 2018
Signatário: CESAR MECCHI MORALES
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